A Polícia Civil do Distrito Federal investiga como estelionato um serviço de alinhamento de pneus e troca de peça feitos em uma oficina de Samambaia Sul. Segundo a denúncia, um idoso deixou uma caminhonete e um carro para um serviço simples e recebeu uma conta de R$ 36.095.
Domingos Pereira conta que ao chegar na oficina para pegar os carros se surpreendeu com a nota do serviço que descrevia a troca de 31 peças da caminhonete, e um gasto de R$ 28.504. No carro do filho, foram 20 itens descritos e uma conta de R$ 7.591.
Para tirar os veículos da oficina, o aposentado pagou pelos serviços com dinheiro emprestado. Depois, ele registrou o caso na 32ª Delegacia de Polícia, de Samambaia.
Em nota, a Impacto Franquias afirma que o ocorrido foi um fato isolado e um "infeliz mal-entendido". O serviço contratado para a caminhonete era alinhamento de pneus.
O segundo carro precisava trocar a bieleta, uma peça da suspensão do veículo. Segundo Domingos, ele deixou os dois carros na oficina e, enquanto almoçava, recebeu m telefonema da oficina. Ele disse que tinha um vazamento no 'burrinho de freio'. O idoso conta que em nenhum momento a oficina passou orçamentos com valores exatos ou informou que outros serviços seriam feitos nos carros.
Ele descobriu o valor final na hora de retirar os veículos da oficina. "Eu tive que pagar. Eu disse que deixava a caminhonete lá e que ia atras do dinheiro para pagar.
Mas disseram que o carro tem que sair de qualquer jeito, porque não podia ficar nenhum carro lá. Por que não me avisou antes? Eu não faria o serviço", diz o aposentado.
O advogado especialista em direito do consumidor Cícero Matos explica que uma empresa não pode fazer um serviço sem autorização prévia do cliente. "Essa ausência de informação caracteriza um vício na prestação de serviço.
Esse fato pode levar a empresa a ser multada no âmbito administrativo pelo Procon-DF. Isso também pode levar a empresa a ser responsabilizada por danos materiais e eventualmente morais, no âmbito cível perante o poder judiciário", explica o especialista.
Com relação a exigência do pagamento para a liberação do bem, o advogado afirma que a conduta pode ser considerada um crime. "É crime de exercício arbitrário das próprias razões ou crime de estelionato. Caberá a autoridade policial analisar o caso concreto com base nas provas e chegar a eventual indiciamento dos proprietários responsáveis pela empresa", afirma Cícero Matos.
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