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5 coisas que talvez você não saiba sobre a Lei Maria da Penha

CASA DE CARNES
Nesta terça-feira (7) a Lei Maria da Penha completa 12 anos em meio a um cenário contraditório e que ressalta a importância do debate sobre o assunto: o caso de Tatiane Spitzner, que morreu ao cair do quarto andar do prédio em que morava com o marido Luis Felipe Manvailer. Ele é o principal suspeito do assassinato da mulher.

A Lei Maria da Penha foi instaurada com o objetivo de combater justamente casos como o de Tatiane e outros de violência contra a mulher. O decreto surgiu após uma história real e intensa de agressão física e psicológica.
A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica por 23 anos. Em 1989, o marido dela tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com uma arma de fogo, o que a deixou paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento. Após as duas tentativas de homicídio, ela conseguiu reunir forças e denunciou o parceiro.
Ainda que o caso de Maria tenha sido o estopim para criar um meio de ajudar outras mulheres que passam por situações semelhantes, o desfecho de sua história ainda lembra a realidade de muitas de hoje: o marido da farmacêutica só foi punido 19 anos depois da denúncia.
Para que o cenário não seja mais este, em que 52% das mulheres se calam diante de algum tipo de violência, dado informado pela Datafolha, é importante entender em quais circunstâncias a legislação pode ser aplicada:

1. Vale para casais de mulheres e transexuais

Ao contrário do que muitos podem pensar, a Lei Maria da Penha não serve apenas para situações envolvendo casais heterossexuais. Caso o abuso aconteça dentro de uma relação homoafetiva entre duas mulheres, a vítima pode ser defendida a partir dos princípios do decreto. O mesmo vale para transexuais que se identificam como mulheres na sua identidade de gênero.

2. Vai além da violência física

Em um país em que a cada dois segundos, uma mulher sofre com algum tipo de agressão física ou verbal, o código traduz atitudes violentas como atos além do físico. O sofrimento psicológico, a violência sexual e patrimonial também são levados em consideração na hora de proteger a vítima.
De acordo com o documento oficial do Governo do Brasil, a degradação mental envolve o “isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto”. Já o abuso sexual é “manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos”. Enquanto que no âmbito patrimonial, significa “a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais”.

3. Proteção em até 48h

Para os casos mais graves de violência, independentemente de qual segmento seja, o juiz do caso poderá oferecer à vitima, em até 48 horas, medidas de proteção. Entre elas estão a suspensão de arma do agressor, acompanhamento policial, distanciamento entre os envolvidos e até mesmo afastamento do lar.

4. O agressor não precisa ser o marido

Ainda que os casos de violência doméstica sejam os mais comuns – infelizmente! – quando o assunto é agressão feminina, isso não significa que as mulheres só são respaldadas pela Lei Maria da Penha quando os ofensores são seus parceiros. Independentemente do parentesco, a vítima sempre pode recorrer à ordem judicial para procurar pelo seus direitos.

5. Patrulha Maria da Penha Rural

A violência contra as mulheres infelizmente acontece em todas as classes sociais, e em todo tipo de lugar. Por isso, uma das medidas estipuladas pela Lei Maria da Penha foi a criação de uma vistoria feita apenas por policiais femininas em regiões rurais com altos índices de crueldade contra mulheres.
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