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Em Samambaia: Entrega de Escrituras não garante que você seja dono antes de registrar no cartório



O governador Rodrigo Rolemberg entregou na manhã deste sábado (30/12) mais de 2 mil escrituras em Samambaia, mas isto não garante que o imóvel será seu antes que você registre no cartório como documento oficial. 

Entenda como funciona:
Sem documento, o comprador não tem segurança jurídica sobre o imóvel

O registro no cartório de Registro Imobiliário, se faz por meio de escritura pública e é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade. Além disso, sem o documento não é viável a comercialização do imóvel ou efetuar qualquerato jurídico", observa o especialista.

Freitas recomenda a contratação de profissional especializado para verificar todos os documentos do imóvel e saber se o vendedor é o proprietário que consta do registro. Se não for a mesma pessoa, há o risco do imóvel, casa, apartamento, loja, sala etc. ter sido ou ser vendido a outras pessoas. De qualquer forma, há o risco de perder o bem se não for realizada a transferência da forma correta. "Se houver uma ação judicial, apenas quem tiver o registro será considerado o proprietário do imóvel,conforme determina o Código Civil", afirma.

Cuidados na compra e venda de imóveis

O advogado ressalta que ao comprar um imóvel, é necessário firmar um contrato particular ou público, documento que assegura a compra pelo interessado e que obriga o vendedor a transferir a propriedade após o pagamento. "Ao assinar o contrato, o comprador tem direito aquisitivo do imóvel, ou seja, a legislação garante que o comprador terá o direito de exigir a transmissão do bem. É essencial que sejam descritas características do imóvel no documento, assim como o preço acordado e a forma de pagamento", esclarece.

No contrato também deve constar as penalidades as quais o comprador pode ser submetido em caso de inadimplência. Os imóveis vendidos na planta devem ter prazo de entrega definido pela incorporadora no documento e todas as obrigações assumidas pela empresa. " O contrato pode ser efetivado por instrumento particular, com a presença de duas testemunhas ou por meio de escritura de promessa de venda e compra registrado em Cartório de Notas", aponta Freitas, diretor adjunto de relações com o judiciário da ABADI.

A escritura definitiva de compra e venda é considerada um instrumento de transmissão do imóvel realizada em cumprimento ao contrato firmado entre as partes envolvidas no negócio. "Outro documento importante é a matrícula do imóvel, no qual estarão todos os dados referentes à propriedade. Características, metragens, histórico de comercialização, dados dos proprietários antigos e atuais e até mesmo a existência de qualquer ônus", acrescenta Freitas, vice-presidente da Associação de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI).


O direito tem muitas nuances quando precisa dar seu veredito. Na abordagem direito de propriedade, você pensa que pode fazer o que quiser, quando quiser, mas não é bem assim perante a lei. Portanto atenção para as providências que se deve tomar ao adquirir um imóvel, por exemplo, uma casa.
Um dos modos de aquisição da propriedade é o Registro, que, segundo o Direito Brasileiro, é constitutivo para os bens imóveis, ou seja, sem ele você não adquiriu uma propriedade.
Portanto, quando comprar um imóvel é necessário lavrar uma escritura (realizada no Cartório de Notas Tabelião de Notas) ou um instrumento particular nas hipóteses do artigo 108 do Código Civil, sendo que nesse documento vão constar todas as cláusulas, obrigações, entre as partescontratantes vendedor e comprador.
A partir do momento em que a escritura é lavrada, as partes (vendedor e comprador) passam a ter um documento (título causal) que comprova a obrigação da compra e venda, doação, usufruto, etc., embora ainda não tenha sido realizada a transferência do imóvel (casa, apartamento, rancho, fazenda).
É no momento da lavratura da escritura que se deve recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), a ser pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas.
A transferência da propriedade ocorrerá somente com o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, depois de comprovado o recolhimento do ITBI.
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.
Se não for feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador corre alguns riscos:
- o vendedor pode agir de má-fé. Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, a outra pessoa que também comprou e lavrou a escritura ficará sem o bem;se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor.
- caso o vendedor possua alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, esse imóvel poderá ser levado à hasta pública (leilão) e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perde o imóvel nesse caso.
Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro. De uma coisa é certa: Quem não registra não é dono.
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