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Justiça vai decidir se amplia lockdown no Distrito Federal


 

Magistrada pediu acesso a dados sobre leitos de UTI e a pareceres que basearam decisão de manter setores abertos. Pedido de mais restrições foi apresentado pela Defensoria Pública da União.

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira deu prazo de 72 horas para que o governo do Distrito Federal apresente informações sobre o agravamento da pandemia de Covid-19 na capital. A decisão foi tomada no processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pede o fechamento de igrejas, escolas e academias, entre outras medidas.
A magistrada determinou que o GDF apresente informações sobre:
A quantidade de leitos de UTI e UCI Covid-19 devidamente aparelhados e disponíveis para o enfrentamento do atual momento da pandemia de coronavírus (públicos e privados – adulto e pediátrico), fazendo constar, de forma clara, o respectivo percentual de ocupação em cada unidade de atendimento/hospitais (públicos e privados – adulto e pediátrico);
A existência de plano de abertura de novos leitos de UTI Covid-19 (público/privado – adulto/pediátrico);
Informações acerca do quantitativo atualizado de pacientes à espera de leitos de UTI Covid-19;
Normativos que estabeleçam o quantitativo mínimo de servidores em regime presencial nas autarquias, fundações, empresas públicas, agências reguladoras, dentre outros órgãos, distritais e federais, situadas no âmbito do Distrito Federal;
Regras de distanciamento social adotadas no transporte público coletivo, incluindo interestadual e metrô, com a especificação de capacidade máxima de cada transporte coletivo, bem como as medidas adotadas pela fiscalização para o correto cumprimento dessas regras;
Medidas tomadas para o enfrentamento da pandemia e os dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham as recentes tomadas de decisão que impuseram restrições de atividades, e que fundamentaram, de modo recente, a reabertura das creches/escolas/universidades particulares e academias de ginástica (com exceção das aulas coletivas);
Tabelas com os dados da pandemia e sua evolução no Distrito Federal desde janeiro de 2021 (número de infectados, vacinados, curados e óbitos).
Acionado pelo G1, o governo local disse que "todas as medidas tomadas para o combate ao coronavírus são baseadas em avaliações de especialistas, critérios científicos e dados técnicos. A situação é monitorada pelo governo todos os dias, em tempo real".
"Conforme diz o comunicado oficial do Governo, até o momento, não há definição de novas restrições. Quaisquer alterações nos protocolos vigentes serão publicadas no Diário Oficial", afirma a nota.
Ação da DPU
Na ação, a Defensoria Pública da União afirma que mais medidas são necessárias para reforçar o isolamento social, em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19 na capital. Nesta quinta, o governo admitiu que o sistema de saúde da capital está à beira do colapso.
A DPU pede a determinação das seguintes medidas:
Fechamento de instituições de ensino particulares (colégios, escolas, faculdades e afins), bem como seja determinada a não abertura das escolas e instituições públicas de ensino - prevista para 23 de março;
Fechamento de templos, igrejas e locais de culto - considerados incidentalmente inconstitucionais quaisquer normativos que impeçam a medida;
Fechamento de academias;
Fechamento de zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.
Fechamento de escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia;
contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias, que devem seguir em trabalho remoto/home office;
Fechamento de atividades administrativas do Sistema S que devem seguir em trabalho remoto/home office
Fechamento de toda a cadeia do segmento de construção civil, excetuados os que estejam em curso de reformas e manutenção de serviços tidos por essenciais e sem restrição ante a pandemia, a exemplo de obras em hospitais, clínicas particulares, órgãos de segurança e similares.
Determinação de que nas atividades que seguem abertas, dada necessidade de apoio às demais (como óticas, papelarias e setor de automotivos), os atendimentos se deem de forma presencial e individual, com distanciamento social na fila de espera, que deve ser em local aberto;
Determinação de que seja vedada, no transporte público, a lotação total de cada ônibus ou vagão, passando a ser contabilizado o número total de passageiros sentados para fins de lotação máxima permitida. Pede ainda que seja comprovada, pelos órgãos de fiscalização, a manutenção do distanciamento social com esforços do poder público, para que os passageiros se mantenham todos a um metro em meio de distância.
Determinação para que o governo federal garanta o permanente fluxo de vacinas contra Covid-19 ao Distrito Federal, de modo que o processo não sofra solução de continuidade, sob pena de multa diária;
Determinação de trabalho remoto para autarquias, fundações, empresas estatais e agências reguladoras da União e do DF, com no máximo 30% dos funcionários em serviço presencial.
O órgão solicita ainda que todas as restrições se mantenham até que o DF alcance taxa de 70% de ocupação dos leitos de UTI e atinja a meta de redução de casos e mortes por Covid-19 por duas semanas seguidas. O decreto em vigor prevê o fim das medidas em 22 de março.
Além do governo local, a ação cita a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF).
Restrições atuais
Desde 28 de fevereiro, o governador Ibaneis determinou o fechamento de alguns serviços não essenciais (veja abaixo o que pode ou não funcionar). Na segunda-feira (8), também teve início um toque de recolher na capital, das 22h às 5h.
Segundo o texto, nesse período, "todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias". Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.
Governador Ibaneis Rocha decreta toque de recolher no DF
O decreto afirma ainda que está permitido "o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular".
Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:
Hospitais;
Clínicas médicas e veterinárias;
Farmácias;
Postos de gasolina;
Funerárias.
Confira o que pode ou não funcionar
Pode funcionar
Instituições de ensino e creches particulares;
Academias, sem aulas coletivas;
Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias, padarias e lojas de panificados;
Açougues e peixarias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
Laboratórios e farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Toda a cadeia do segmento de construção civil;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
postos de atendimentos de transportes públicos;
Bancas de jornal e revistas;
Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
Escritórios e profissionais autônomos
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
Cartórios, serviços notariais e de registro;
Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
Óticas;
Papelarias;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
Atividades administrativas do Sistema S;
Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
O que não pode funcionar
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral.
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