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Comércios de Samambaia reabrem nesta segunda (29/03)


 

Comércio de rua

Horário de funcionamento: das 11h às 20h
Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias.
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Shopping e centros comerciais
Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoa
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores e
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Horário de funcionamento: das 10 às 19h
Principais regras:
– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;
– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;
– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;
– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;
– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;
– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;
– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.

Academias e esportes de todas as modalidades
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:
– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;
– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros;
– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;
– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;

– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;
– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.

Bares e restaurantes
Horário de funcionamento: das 11 às 19h
Principais regras:
– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;
– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;
– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.

Eventos em estabelecimentos e Drive-in
Principais regras:
– Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada veículo estacionado;
– As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao seu lado, em vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;
– Proibir a circulação fora desta área cercada, exceto para utilização de banheiros e
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente.

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas
Horário de funcionamento: das 10h às 19h.
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Demais atividades
Horário de funcionamento: conforme alvará.
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Com informações da Agência Brasília

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