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Declaração do IR começa na próxima segunda-feira (1º)


 A Receita Federal anunciou nesta quarta (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020. O envio da declaração será das 8h do dia 1º de março às 23h59 do dia 30 de abril. A estimativa da Receita é receber mais de 32.619 milhões de declarações em 2021.

Quem recebeu o auxílio emergencial e se enquadra nas obrigatoriedades do imposto terá que prestar contas ao Leão. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deverá devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. A Receita calcula que cerca de 3 milhões de beneficiários terão que restituir o valor.

Quem precisa declarar


A pessoa física residente no Brasil que, no anocalendário de 2020

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)

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