O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declarou inconstitucional uma lei distrital que proíbe o corte de serviços como água, esgoto, energia elétrica e telefone por inadimplência, durante a pandemia de Covid–19.
A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) no ano passado, e chegou a ser vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, os deputados distritais derrubaram o veto e promulgaram a lei.
A decisão dos desembargadores do TJDFT foi tomada em sessão na terça-feira (26). Os magistrados analisaram um pedido apresentado pelo governo do DF. Para o Conselho Especial, a norma é inconstitucional porque afronta “competência privativa da União para legislar sobre serviços públicos essenciais, energia e telecomunicações”.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e o Ministério Público do DF (MPDFT) também se manifestaram pela derrubada da lei. A decisão tem efeito retroativo, ou seja, vale para anular casos que ocorreram quando a norma ainda estava em vigor.
O que dizia o texto
O projeto que deu origem à medida é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT). Ao justificar a proposta, ele afirmou que o objetivo era “defender os interesses da população mais vulnerável”.
“O chamado coronavírus deverá promover sérias consequências no cotidiano da nossa sociedade, especialmente a redução da atividade econômica e seus desdobramentos como a queda da renda das famílias, o desemprego em massa, a falta de acesso a recursos mínimos de sobrevivência”, diz o texto.
A lei previa a proibição do corte desses serviços enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
Por G1 DF*
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