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GDF altera regra para recebimento do Programa Prato Cheio


 

Pessoa em situação de vulnerabilidade

Segundo dados oficiais da Sedes, atualmente, 27.664 famílias aguardando o benefício do Prato Cheio

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) alterou as regras para concessão do Programa Prato Cheio. O objetivo do benefício é ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) nessa terça-feira (15/12). A principal delas é que os contemplados receberão o benefício por, no máximo, três meses, que pode ser renovado por outros três, após avaliação da Sedes. No entanto, a renovação não será ininterrupta. A família que pediu para continuar recebendo o auxílio vai precisar esperar três meses para voltar a ter direito ao Prato Cheio.

A divisão anual do programa fica assim:

1º ciclo de beneficiários – de janeiro a março
2º ciclo de beneficiários – de abril a junho
3º ciclo de beneficiários – de julho a setembro
4º ciclo de beneficiários – de outubro a dezembro

As 32 mil pessoas cadastradas deste mês já têm a ajuda garantida até março de 2021. A partir de abril, outras 32 mil famílias poderão receber o benefício.

Terão prioridade em participar do Prato Cheio aqueles quem têm renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; estão em situação de insegurança alimentar; têm a inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Sedes; e residem no Distrito Federal.

Os beneficiários do Prato Cheio não podem acumular a ajuda das cestas básica in natura, com exceção de casos excepcionais, que serão avaliados pelo profissional de serviço social da Secretaria. As pessoas contempladas pelo programa receberão a ajuda de R$ 250 que devem ser destinadas exclusivamente a alimentos.

Para participar do programa, as famílias em situação de insegurança familiar devem ligar para o telefone 156, opção 1, e em seguida teclar agendamento CRAS. Quem já solicitou o benefício não precisa refazer a inscrição.
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