O desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJDFT), suspendeu, nesta terça-feira (27), a decisão da Vara
da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) que havia determinado
a volta às aulas presenciais na rede pública da capital em
até 20 dias. Com isso, a reabertura das escolas volta
a ser prevista apenas para 2021. Cabe recurso.
A VIJ chegou a
determinar o prazo para retomada das atividades atendendo a um pedido do
Ministério Público do Distrito Federal. Na decisão desta terça, o desembargador anulou a medida e
concedeu recurso ingressado pelo Governo do Distrito Federal.
O GDF alegou que "os
equipamentos necessários ao controle e prevenção da disseminação na comunidade
estudantil ainda estão em fase de aquisição". Além disso, informou que seria "materialmente
impossível" planejar o retorno, dentro do prazo anteriormente fixado,
considerando a necessidade de outros serviços essenciais como alimentação e
transporte.
Ao julgar o caso, o desembargador afirmou que "não se pode
determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis
pela condução das políticas públicas, estejam preparadas para esta
tarefa".
"A situação, enfim, reclama prudência e bom
senso", escreveu o desembargador na decisão.
O magistrado citou ainda que a
determinação de volta às aulas presenciais atinge "mais de meio milhão de
pessoas (entre estudantes, professores, servidores de maneira geral, motoristas
de ônibus etc.)", e que "para que isto possa de fato ocorrer, há uma
enorme preparação e planejamento administrativos".
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