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Justiça do DF suspende volta às aulas presenciais na rede pública

 



O desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), suspendeu, nesta terça-feira (27), a decisão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) que havia determinado a volta às aulas presenciais na rede pública da capital em até 20 dias. Com isso, a reabertura das escolas volta a ser prevista apenas para 2021. Cabe recurso.

A VIJ chegou a determinar o prazo para retomada das atividades atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal. Na decisão desta terça, o desembargador anulou a medida e concedeu recurso ingressado pelo Governo do Distrito Federal.


 

O GDF alegou que "os equipamentos necessários ao controle e prevenção da disseminação na comunidade estudantil ainda estão em fase de aquisição". Além disso, informou que seria "materialmente impossível" planejar o retorno, dentro do prazo anteriormente fixado, considerando a necessidade de outros serviços essenciais como alimentação e transporte.

Ao julgar o caso, o desembargador afirmou que "não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas, estejam preparadas para esta tarefa".

 

"A situação, enfim, reclama prudência e bom senso", escreveu o desembargador na decisão.

O magistrado citou ainda que a determinação de volta às aulas presenciais atinge "mais de meio milhão de pessoas (entre estudantes, professores, servidores de maneira geral, motoristas de ônibus etc.)", e que "para que isto possa de fato ocorrer, há uma enorme preparação e planejamento administrativos".


 

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