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Detran só poderá recolher CNH e CRLV quando houver suspeita de fraude



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Uma instrução normativa do Departamento de Trânsito (Detran-DF) determina que os agentes de trânsito do órgão só poderão recolher a carteira nacional de habilitação (CNH) e o certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV) quando houver suspeita de fraude. A medida foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (11).
O agente de trânsito deverá recolher a CNH e/ou o CRLV quando o proprietário preencher o recibo constante no verso do auto de infração. O órgão que recolher os documentos ficarão responsáveis por guardá-los e, quando for o caso, devolvê-los ao dono.


Quando houver infração de trânsito com a necessidade de se recolher o veículo, o formulário de notificação deverá ser preenchido para que o proprietário apresente o veículo para vistoria. O CRLV nestes casos não deverá ser recolhido.



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