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Justiça determina suspensão de decreto que permitiu reabertura de comércio e escolas no DF



MUNDO DOS VIDROS
Juiz mandou GDF apresentar estudos científicos que justifiquem flexibilização do isolamento. Decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (8), determinando a suspensão do decreto do governo do Distrito Federal que permitiu a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas.

Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para que o GDF publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que "apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social".



A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. Cabe recurso. Acionado pelo G1, o GDF não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
A medida é resultado de uma ação popular. Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há "ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social".
"Em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social."
Atualmente o DF contabiliza 789 óbitos por Covid-19 e 62.867 infectados. Com aumento dos casos, a situação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tem se agravado. Até o início da manhã desta quarta, a taxa de ocupação da rede privada era de 95,59%. Já nos hospitais públicos, o índice era de 83,33%.

Por G1 

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