A determinação atende a um pedido apresentado pelas defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal (DPDF) por meio de uma ação civil pública protocolada em 2018. O processo envolvia a falta de vagas em UTIs do DF, mas a decisão mais recente levou em conta o cenário de pandemia.
A pena por descumprimento é de aplicação de multa diária, responsabilização cível, criminal e administrativa do agente público competente. No entanto, cabe recurso.
A magistrada estabeleceu a seguinte quantidade mínima de leitos que devem estar em operação, a depender da taxa de isolamento social:
- 0% - 3.250 leitos de UTI
- 10% - 2.980 leitos
- 20% - 2.640 leitos
- 30% - 2.290 leitos
- 40% - 1.870 leitos
- 50% - 1.320
- 60% - 725
Atualmente, o Distrito Federal dispõe de 503 leitos de UTI na rede pública de saúde para pacientes com covid-19, sendo que 321 (63,82%) deles estão ocupados, segundo dados da Sala de Situação da Secretaria de Saúde. Na rede privada, há 226 leitos, sendo que cinco estão bloqueados e 195 (88,5%), ocupados. A taxa de isolamento social, segundo levantamento da empresa InLoco, encontra-se em 41%.
A magistrada mencionou ainda a "ampla divulgação pela imprensa e por entidades médicas da falta de anestésicos para a intubação de pacientes que necessitam de ventilação mecânica"; a fila de pacientes à espera de leitos; e os possíveis impactos da "iminente 'reabertura sem restrições'" dos estabelecimentos no DF.
0 comentários:
Postar um comentário