A falta de repasses da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) para as empresas que atuam no sistema de transporte público resultou na suspensão de pagamentos para os rodoviários, que começaram a parar nesta sexta-feira (05/06), data prevista para o recebimento dos salários. No começo da tarde, e em diversos pontos, como Gama, Santa Maria, Guará, P-Sul (Ceilândia), os motoristas já haviam estacionado os veículos assim que chegavam nos terminais.
“Boa tarde, galera. Acabei de ligar para um diretor do sindicato, a partir deste momento, todas as empresas, tirando a Piracicabana, conforme forem chegando nos terminais, os carros estão parando. Quem quiser pegar seu carrinho e piratear, essa é a hora”, registra um rodoviário em áudio compartilhado. Segundo ele, a empresa citada foi a única a receber auxílio do governo.
“Os carros vão ficar parados até cair o dinheiro na conta deles”, informa outro trabalhador do transporte, também em gravação de WhatsApp.
Notificação
Na quarta-feira (03/06), a Associação das Empresas de Transporte e Mobilidade (DFMob) havia notificado o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a dificuldade de honrar os contracheques, uma vez que o auxílio emergencial repassado pelo Executivo às prestadoras do serviço foi impedido pela Justiça.
Na oportunidade, os empresários informaram ao secretário de Transporte, Valter Casimiro, que a redução do fluxo de passageiros e o corte dos subsídios resultariam no atual cenário financeiro caótico dos grupos.
“Desse modo, diante da situação de ausência de recursos e da impossibilidade de repasses, as empresas do serviço de transporte público coletivo vêm informar que não possuem condições de assegurar: o pagamento da folha salarial dos colaboradores; o pagamento dos fornecedores; a aquisição de Diesel; a compra de peças necessárias; a realização da manutenção nos veículos e o adimplemento das demais despesas necessárias”, continuou.
Além disso, pontua a entidade, “existe a preocupação com a aplicação de multas, juros e correções monetárias pelo inadimplemento das obrigações essenciais para manutenção da operação, sem falar na possibilidade de eventual condenação em custas e honorários advocatícios, em caso de ajuizamento de ações de cobrança e execução”, acrescentaram.
0 comentários:
Postar um comentário