Logo do HTML Dog

Caesb deixa de cobrar tarifa mínima de água no DF a partir desta segunda




A partir desta segunda-feira (1º), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) deixa de cobrar a tarifa mínima de água para quem consome até 10 metros cúbicos por mês. Com a medida, o pagamento será pelo consumo efetivamente medido nos imóveis.

Segundo a Caesb, a partir deste mês, passa a ser arrecadada uma tarifa fixa de R$ 8 para a categoria residencial e R$ 21 para não residencial – como comércios –, além do valor efetivamente gasto com água e esgoto. Veja os valores abaixo:

Residencial padrão: R$ 8,00
Residencial social (Tarifa Social): R$ 4,00
Comercial, industrial e pública: R$ 21,00

Paisagismo: R$ 31,50
A Caesb explica que pelas novas regras definidas pela Adasa, 40% da população do DF hoje estão na faixa de consumo de até 7 metros cúbicos por mês e terão redução de até 65% na sua fatura.

Para a companhia, a nova estrutura tarifária prevê que “o cliente que utilizar a água de forma racional e consciente terá uma redução em sua conta”. Ou seja, quem economizar mais, pagará menos.
A nova conta de água e de esgoto terá duas linhas a mais na descrição dos serviços prestados pela companhia. Em uma delas constará a informação “Tarifa Variável de Água” ou de “Esgoto” da categoria em que se enquadrar o imóvel.
Tarifa social
Ainda segundo a Caesb, a companhia vai ampliar o número de beneficiados pela "Tarifa Social", de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita de até R$ 178. 
A atualização será realizada com base nos cadastros de beneficiados pelo programa Bolsa Família. Para isso, é necessário que o titular da conta esteja com CPF atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a taxa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82% no valor.

Fim da tarifa mínima

determinação para derrubar a tarifa mínima partiu de uma lei da Câmara Legislativa promulgada em novembro de 2018. O projeto, de autoria da então deputada Liliane Roriz (Pros), tinha sido vetado pelo governo, mas acabou "ressuscitado" pelos distritais.


resolução da Adasa, determinando a nova forma de calcular a conta, foi publicada em fevereiro de 2019, prevendo que a norma começasse a valer em janeiro deste ano. No entanto, a própria agência recuou e passou a defender o adiamento do prazo para o segundo semestre de 2020.


O motivo, segundo a Caesb era que a companhia precisava de um período para "adaptar os seus sistemas, principalmente o sistema comercial, para que todas essas mudanças entrassem em operação."

Share on Google Plus

About CRIATIVO PUBLICIDADE

0 comentários:

Postar um comentário