Na tarde desta terça-feira (19) a Justiça Federal suspendeu a decisão judicial que determinava a reabertura escalonada do comércio no Distrito Federal em meio à pandemia do novo coronavírus.
O juiz responsável pela decisão, Roberto Carlos de Oliveira entendeu que a juíza que analisou o caso não tem competência para atuar no processo. A determinação é um recurso apresentado pelo GDF à decisão tomada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível.
Ela ordenava a reabertura do comércio em setores, de 15 em 15 dias, decisão que ia contra a vontade do governador Ibaneis Rocha.
Entenda
A Justiça Federal havia decidido, na madrugada da última sexta-feira (15), que o comércio no Distrito Federal será reaberto aos poucos. Os shoppings serão os primeiros a voltar a funcionar. Entenda:
- Os shoppings e centros comerciais reabririam daqui a 15 dias
- Daqui 30 dias, seria a vez de restaurantes, serviços ambulantes de alimentação (food trucks, por exemplo), bufê, salões de beleza, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
- Por fim, em 45 dias, terão autorização para funcionar academias, cinemas, teatros, eventos de esporte e lazer, bibliotecas, parques de diversão, clubes sociais, igrejas, templos, feiras livres, escolas e administração pública terão autorização para funcionar
- Os setores que já estão em funcionamento permanecem abertos.
Para tanto, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, relembra que seria necessário manter as medidas de segurança que já vêm sendo tomadas contra o novo coronavírus, bem como implantar novas ações de precaução.
0 comentários:
Postar um comentário