
Ela, testada positivamente para alcoolemia, foi indiciada por homicídio com dolo eventual, por assumir o risco de matar a vítima.
Com essa informação, o delegado Gutemberg Morais, da 15ª DP (Ceilândia Centro) pode finalizar o inquérito policial e encaminhar o caso ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Ficará tudo à disposição da Justiça para decidir o restante da história”, afirma.
Apesar de dirigir em velocidade que não configura agravante para a morte do ciclista, as provas colhidas anteriormente pela investigação são consideradas suficientes para o indiciamento. O teste do bafômetro feito por Luzia no dia do atropelamento, por exemplo, acusou 0,51 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Além disso, o carro que ela dirigia estava com pneus desgastados e a motorista não possuía carteira de habilitação.
O caso
Jailson seguia para o trabalho pela ciclovia da DF-459 quando foi atropelado. O homem estava na direção de Ceilândia e Luzia no sentido contrário. O ciclista foi pego de frente e ficou bastante machucado. Levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), ele morreu na manhã de segunda-feira (27/01/2020).
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