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Empresas têm 24h para enviar imagens de crimes em ônibus

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A partir de agora, as empresas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal deverão encaminhar as imagens das câmeras de todo crime que ocorrer dentro dos coletivos para as delegacias de polícias no prazo de 24 horas, a contar do momento em que ocorreu o fato. A regra foi estabelecida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) por meio da Portaria 96/2019, publicada na edição de terça-feira (4) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Com a medida, a Semob pretende facilitar o trabalho da Polícia Civil nas investigações criminais e inibir a prática de assaltos, furtos e assédios nos ônibus. A regra é se antecipar e oferecer imagens que possam servir de provas nas investigações e condenações dos criminosos. 
As identidades dos cobradores e motoristas dos veículos envolvidos nas ocorrências podem ser preservadas. A nova regra também possibilitará que a Polícia Civil trace o perfil dos criminosos, podendo identificar os meios de atuação e os autores reincidentes.
Além de encaminhar as imagens das ocorrências criminais às delegacias, as empresas também deverão enviar, semanalmente, todas as imagens para a Semob. O objetivo é resguardar as imagens que possam servir de provas em investigações futuras.

A medida também vai ajudar a Semob a fiscalizar se os sistemas de câmeras internas dos ônibus estão funcionando. Todas as operadoras do Transporte Público Coletivo do DF estão obrigadas a manter o sistema de monitoramento por câmeras.

Com informações da Secretaria de Mobilidade (Semob)

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