Sem os movimentos de um dos braços por imperícia médica durante o
parto, uma criança de 3 anos e 8 meses que nasceu na rede
pública de saúde do Distrito Federal recebeu, da Justiça, direito a receber R$
60 mil em danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia do GDF.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (12), após o advogado da
família, Leonnardo Morais, recorrer da sentença na primeira instância. Ao G1, a Procuradoria-Geral do DF informou que PGDF que
"ainda não foi notificada da decisão e que irá avaliar se apresentará
recurso".
Em decisão colegiada, o Tribunal
de Justiça do DF determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais R$
30 mil por danos estéticos aos pais da criança.
Isabela também deve receber uma
pensão equivalente a um salário mínimo (R$ 998) por toda a vida a partir dos 14
anos, quando pode começar a trabalhar como menor aprendiz.
Fisioterapia 'pra
sempre'
Logo que Isabela deixou a UTI
neonatal do Hospital de Taguatinga, Jane conseguiu uma consulta no Hospital
Sarah Kubitscheck – referência em reabilitação de traumas – onde, até hoje, faz
acompanhamento.
A primeira recomendação médica,
segundo a mãe, foi começar a fisioterapia – sem prazo para terminar. Desde
então, a criança é atendida em projetos de extensão de universidades e
faculdades do DF.
No entanto, há cerca de seis
meses, a menina perdeu a fisioterapia. "Ela estava sendo atendida em uma
universidade há um ano e meio. Por conta do tempo, tiraram ela para abrir a
vaga para outra criança", explicou Jane.
"Todo
o tratamento que ela fez até hoje foi porque eu corri atrás sozinha. O GDF não
me ajudou em nada."
Fatalidade ou
imperícia?
Casos de negligência médica e
violência obstétrica não são incomuns no Sistema Único de Saúde (SUS) da
capital. A Polícia Civil investiga pelo
menos 11 denúncias que teriam ocorrido no Hospital Regional
de Samambaia (HRSam).
Segundo as investigações, a
conduta inadequada vai desde gazes esquecidas dentro de pacientes até
curetagens mal feitas. Em um dos casos, um médico teria quebrado a
clavícula de um recém-nascido durante o parto.
No processo da Isabela, o GDF argumenta que "a
técnica utilizada pelos médicos" não foi a causa dos problemas
apresentados pela bebê. O governo também afirma que "inexistem danos
estéticos ou morais" e que a conduta dos profissionais não tem relação com
o "abalo à imagem, à honra ou a qualquer outro sentimento íntimo" dos
pais da criança.
Sobre o parto, o GDF
reconhece que foi "difícil", mas diz que "aconteceu de maneira
absolutamente regular" e que foi necessária a "realização de manobra
para facilitar a expulsão do bebê".
"A referida conduta observou
os protocolos médicos, de sorte que os problemas de saúde apresentados pela
criança decorrem de uma fatalidade", afirma.
No entanto, em depoimento à
polícia, a obstetra responsável pelo parto diz que o procedimento era conduzido
por uma médica residente e que, "por falta de experiência", ela não
conseguiu auxiliar a expulsão da criança de forma adequada.
"No momento em que o polo
cefálico [topo da cabeça] da criança saiu, ocorreu uma dificuldade de
desprendimento dos ombros, na qual a Dra. C, por falta de experiência, teve
dificuldades para efetuar a manobra de rotação que favorecesse a expulsão da
criança", diz o boletim de ocorrência reproduzido na sentença.
Ao contrário do processo da
Isabela, o advogado Leonnardo Morais afirma que, nem sempre, a Justiça
reconhece que houve falha médica nos partos pela complexidade das evidências.
"É
muito difícil provar a violência obstétrica. Você tem que comprovar que
realmente houve uma atuação negligente, imprudente ou imperita da equipe."
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