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Escolas terão que notificar Conselho Tutelar sempre que aluno ultrapassar 30% de falta





Antes, notificação era obrigatória para casos de faltas acima de 50%; medida entrou em vigor nesta sexta (10).
Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas —

Uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) deverá melhorar o monitoramento de estudantes de todo o Brasil e tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série (quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à idade).
Agora, os Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
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A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (11) e entra em vigor a partir desta data.
"As escolas nos comunicavam quando o estudante atingia 25 faltas. Agora, ela vai ter que avisar antes disso, ou seja, 15 faltas aproximadamente", explica Alex Bahia, conselheiro e membro da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo.
Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil têm dois ou mais anos de atraso escolar.
Um levantamento do governo federal sobre evasão escolar indica que 12,7% e 12,1% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do ensino médio, respectivamente, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015.
Ainda de acordo com a análise, o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%; seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,7%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11% do total de alunos nessa etapa de ensino.
O conselheiro tutelar Alex Bahia conta que a evasão escolar está ligada a diversos fatores.
"A evasão é a consequência de outras violações, como a inserção precoce desse jovem estudante no mercado de trabalho, por exemplo. Muitas vezes, esse trabalho não é formal, são subempregos", conta.
"Considero essa medida da nova lei válida, porque a gente pode evitar um dano maior. A comunicação prematura potencializa na ação do Conselho Tutelar", disse Bahia.
Já a pesquisa Conselho de Classe, divulgada em 2016 pelo Ibope, apontou que 51% dos professores consideram a defasagem um grande desafio para cumprir o currículo. Outros 16% dos docentes citaram a dificuldade de fazer todos os alunos chegarem ao nível que é esperado.
Sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar atua com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados. Segundo Alex Bahia, quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.
“Quando a família não responde, vamos até o local, para identificar quem é o agente violador, que pode ser a sociedade, a família ou o próprio aluno”.
Se o problema não for solucionado mesmo após as advertências do conselho, é feita uma representação judicial.
“A representação judicial se inicia quando o conselho esgotou as possibilidades, ou seja, aplicou as advertências, fez as sugestões e não foi ouvido. A partir desse documento, pedimos a instauração para que sejam aplicadas as medidas cabíveis, podendo o resultado ser a aplicação de uma multa”, explica o conselheiro tutelar, que reforça que as medidas valem para a família e para o poder público.
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