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Plebiscito sobre aborto afronta Constituição

Ao menos três candidatos a presidente da República nas eleições de outubro sugeriram a realização de plebiscito para os brasileiros discutirem e decidirem se o aborto pode ser legalizado no Brasil. Em entrevistas recentes, ao serem questionados se concordavam com o método de interrupção da gravidez, Marina Silva (Rede), Alvaro Dias (Podemos) e Ciro Gomes (PDT) declararam-se favoráveis à consulta popular e dispostos a realizá-la caso vençam a corrida ao Palácio do Planalto.
No entanto, especialistas alertam que o plebiscito não é a maneira adequada de se decidir sobre um direito individual garantido na Constituição Federal. Segundo Lívia Gil Guimarães, doutoranda em direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), se levada a cabo, uma consulta sobre aborto feriria o inciso IV do artigo 60 da Carta Magna, que trata justamente sobre os direitos individuais dos cidadãos brasileiros.
“No geral, [o aborto] é sim um direito individual, social e uma questão de saúde pública”, portanto, assegurado e cláusula pétrea da Constituição Federal, na avaliação da especialista. Ela participou, no último dia 6, de audiência pública relativa à descriminalização do aborto (na foto em destaque, protesto antes do evento), realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O plebiscito não é ferramenta adequada para discutir direitos de grupos vulneráveis, como é o caso das mulheres. Questões sobre direitos minoritários podem e devem ser mais bem tratadas em espaços onde há troca de razões públicas, como o STF”, afirma Lívia. “O Supremo é um espaço onde há oportunidade contra [a posição] majoritária. Isso significa estar entre os seus deveres proteger o direito das minorias e de grupos vulneráveis. A discussão também poderia ocorrer no Congresso, mas há bancadas religiosas. É difícil haver avanços lá”, completou a doutoranda da USP.
Em relação ao posicionamento dos candidatos favoráveis ao meio de intervenção para a sociedade debater e eventualmente decidir sobre a legalização do aborto, Lívia Gil Guimarães ressalta que “quem propõe o plebiscito já prevê o resultado”. De acordo com a especialista, a maioria não deve decidir sobre o direito de minorias.
Outra especialista a favor da tese é a professora de ciência política da Universidade de Brasília (UnB) Flávia Biroli. A docente reforçou que “direitos fundamentais não podem ser decididos de forma plebiscitária”, ao mencionar “o caso do direito ao aborto, que envolve diretamente a garantia de integridade física e psíquica às mulheres e o princípio constitucional de igualdade”.
Para Flávia, a decisão “é dever constitucional do Estado”. Na avaliação dela, a ação é garantia de que a “dignidade e a integridade física e psíquica das mulheres serão respeitadas na prática e pelo ordenamento jurídico nacional”.
Em relação à descriminalização do método de interrupção da gravidez, a especialista alertou: “vale observar que, como demonstra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] 442, as garantias contidas na Constituição brasileira são feridas pela aplicação do Código Penal de 1940 à decisão da mulher sobre abortar”.
FONTE: METROPOLES

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