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Mulheres que recebem auxílio-reclusão relatam preconceito


A manicure Helloisa André e a auxiliar de cozinha Erica Joice Mendes são exemplos de pessoas que recebem o auxílio-reclusão no Brasil. As mulheres fazem parte do grupo de 48.755 benefícios ativos em abril deste ano, segundo os dados enviados ao R7 pela Diretoria de Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) via lei de Acesso à Informação.
Helloisa recebe o auxílio-reclusão há dois anos e diz que é constantemente julgada por receber o benefício, principalmente por familiares. Segundo a manicure, ela utiliza todo dinheiro que recebe para comprar apenas produtos para o filho, de dois anos.
elloisa diz que as pessoas têm a ideia errada sobre o pagamento do auxílio, ressaltando a necessidade de o preso ter contribuído com o INSS enquanto estava solto. 
“Falam que o brasileiro recebe um salário mínimo e ainda tem que nos pagar o auxílio todo mês. Ainda têm pessoas que falam que recebemos R$ 2.000 e não é isso”, comenta.
Erica recebe o auxílio em nome do filho, de quatro anos. Desempregada há três meses, ela recebe R$ 1.080 por mês, valor total do benefício, já que o ex-marido não tinha outros dependentes na época da prisão. Ela comenta que, da primeira vez que ele foi preso, não recebeu o benefício, porque o salário dele era superior ao teto.
Na segunda prisão, o homem era autônomo, com salário inferior ao limite, o que fez com que o dependente pudesse receber o auxílio.
Assim como Helloisa, Erica diz que já foi julgada por receber o auxílio. “Eu moro em um conjunto habitacional. Só no meu bloco, tem duas moças que recebem. A gente escuta que somos acomodadas, que é bolsa bandido. Falam que a população que paga o salário da gente, falam que estão bancando família de vagabundo”, conta.
O ex-marido de Erica está na prisão pela segunda vez desde setembro de 2017 e ela conseguiu o benefício em dezembro do mesmo ano. Hoje, o dinheiro serve para comprar produtos para o filho.
Dos 48.755 dos auxílios-reclusão ativos, 82% (40.011) são destinados a pessoas de até 19 anos, sendo 20.573 homens e 19.438 mulheres.
O grupo de pessoas com idades entre 35 e 39 anos é o segundo mais representativo. Há 1.685 benefícios ativos, sendo a maior parte deles destinados a mulheres (1.661). Em terceiro lugar, aparece a faixa etária de 30 a 34 anos, com 1.637 benefícios ativos: 1.618 para pessoas do sexo feminino e 19 homens.
Auxílio-reclusão é direito adquirido
Confirmando a fala de Helloisa, a advogada penal Anna Julia Menezes afirma que o auxílio-reclusão é um direito adquirido dos presos que contribuíram com a Previdência Social e se encaixam nos pré-requisitos do benefício. Segundo ela, é concedido nos mesmos moldes da pensão por morte.
Anna Julia diz que o auxílio é registrado no nome do dependente e há um mito de que o “preso tem um salário”. Ela explica que o valor do benefício é calculado de acordo com o tempo de contribuição do preso.
Fonte: R7
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