Câmara aprova licença para avô ou avó de bebê sem registro de pai

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (5) o projeto de lei que autoriza licença de cinco dias do trabalho para avôs ou avós de crianças sem registro de paternidade. O texto será enviado agora para votação no Senado.

O texto aprovado, da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), determina que esse benefício de cinco dias substitua a licença-paternidade e somente poderá ser concedido quando o nome do pai não tiver sido declarado.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto é importante pois ajuda as mãe de recém-nascidos a cuidar da criança nos primeiros dias de vida.
— Neste país, 10% das crianças que nascem não carregam o nome do pai. Não temos uma paternidade responsável.
Leite materno
A relatora incluiu em seu substitutivo o teor do PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP). O texto concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestado banco oficial de leite.
Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.
Como a licença normal é de quatro meses e a estendida, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses, o período máximo que a lactante poderá folgar após essa licença será de seis dias (um dia por mês).
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