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TJDFT determina que Lei Maria da Penha também vale para transexuais

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, por unanimidade, nesta terça-feira (8), que casos de violência contra vítimas transexuais femininas podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha. A decisão acolheu um recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Em 1ª instância, um juiz não acatou um pedido e determinou redistribuição do caso original para uma Vara Criminal. Os desembargadores do TJDFT, porém, ponderaram sobre a controvérsia e apontaram que várias circunstâncias do inquérito o aproximavam de situações abusivas envolvendo mulheres.
“O gênero feminino da vítima parte de sua liberdade de autodeterminação, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota […]”, disseram, no texto da decisão, os desembargadores. “Negar incidência da Lei Maria da Penha, nesta hipótese, é observar a dupla fragilidade da vítima – por ser mulher e por ser transgênero – sem garantir-lhe qualquer forma especial de tutela”, concluíram.
Fonte: TJDFT
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