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É oficial: morte no trânsito vai dar cadeia

Um ato imprudente mudou a família Antonelli para sempre há quase um ano. Uma jovem de 20 anos atropelou o aposentado Edson Antonelli, 61, quando ele começava a pedalar – a 400 m de casa. Os mesmos agentes que confirmaram a embriaguez da mulher constataram a morte do ciclista. A pena imposta à condenada foi de dois anos e meio em regime aberto, com prestação de serviços. Considerada branda por policias, especialistas e familiares de vítimas, a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro muda a partir desta quinta (19), dia em que a norma 13.546, publicada em 20 de dezembro de 2017, entra em vigor.
A partir de agora, crimes como o de Mônica Karina Rocha devem ser cumpridos em regime de reclusão, que já começa com privação de liberdade, e não mais de detenção – quando há a possibilidade de pagar fiança. O tempo passa de dois a quatro anos para cinco a dez anos. Para a viúva de Edson, Rose Antonelli, 58, a modificação é uma esperança de que outras famílias não passem pelo mesmo.
Porém, isso não será o suficiente para levar embora o silêncio causado pela ausência do esposo. Foram 37 anos de convivência. “Eu ainda acordo pensando muito nele. Uso remédio para dormir”, afirma.
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