Revistar passageiro de ônibus não é uma ação ilegal, diz MP
O Ministério Público informou que revistar um passageiro de ônibus não é uma ação ilegal, mas só deve ser feita se houver a suspeita, fundamentada, de que ele esteja armado ou tenha se envolvido em um distúrbio, furto ou roubo.
A subcoordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública, destacou que, desde novembro do ano passado, vem se reunindo com representantes de vários órgãos de Samambaia e de Brasília para esclarecer seus direitos, deveres e limites nas abordagens. A Polícia Militar pretende fazer revistas dentro dos ônibus que param perto dos pontos críticos de Samambaia. — A polícia não pode parar um ônibus aleatoriamente. Tem que haver uma suspeita fundamentada de prática de crime.
Nesse caso, se houver flagrante, o passageiro deve ser levado a uma delegacia, onde investigadores analisarão sua conduta — explicou a procuradora.
as revistas ajudarão a evitar roubos, furtos e arrastões em Samambaia. O serviço de inteligência da Polícia Militar já constatou que os arrastões vêm sendo realizados por adultos e menores de idade que chegam de ônibus as principais avenidas de Samambaia. Nosso foco principal será esse
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