Decretos assinados na manhã desta segunda-feira (16/10), pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), legalizam 29 feiras livres e 36 permanentes da capital, onde estão instalados 16 mil boxes. Os atos administrativos devem ser publicados no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (17/10).
Também por meio dos documentos, os comerciantes que trabalham com trailers e quiosques – cerca de 3 mil instalações – terão termos de autorização de uso até que sejam concluídas as licitações dos espaços.
O secretário de Cidades, Marcos Dantas, considerou a regulamentação importante. “Temos aproximadamente 16 mil famílias que tiram o sustento do comércio dessas feiras. Depois de muito debate e conversa, conseguimos construir o decreto que vai trazer tranquilidade a esses comerciantes”.
O licenciamento será renovado anualmente desde que o permissionário pague pela ocupação e a contribuição de rateio. Luiz Ribeiro, presidente da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do DF, considera a assinatura do decreto um marco. “Esse é um momento especial. O decreto vai nos tranquilizar. Nós buscávamos a legalidade e agora temos a sensação de que a nossa categoria foi ouvida.”
“Nós vamos dar uma autorização provisória para os feirantes e, a partir de agora, preparar os processos de licitação. Os permissionários que já ocupam espaços terão preferência de direito sobre os boxes das feiras”, disse Rollemberg.
Veja os principais pontos da regulamentação:
– Realização de licitação para as feiras permanentes visando à emissão do termo de permissão de uso qualificado
– Procedimentos estabelecidos para a emissão de termo de permissão de uso não qualificado (feiras livres)
– Emissão de autorização de uso, em caráter precário, até a realização da licitação
– Possibilidade de transferência de permissão de uso, com fundamentação na Lei Federal nº 13.311, de 2016
– Definição das competências do gerente da feira
– Capítulo específico para tratar da contribuição de rateio
– Publicação do regimento interno das feiras, com a possibilidade de alteração pelos feirantes
– Licença de funcionamento renovada anualmente, desde que o permissionário esteja quite com o preço público e com a contribuição de rateio
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