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A proposta que muda a previdência dos servidores públicos do Distrito Federal, que seria votada na tarde desta terça-feira (05/09) na Câmara Legislativa, foi cancelada por ordem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A decisão liminar é do desembargador Waldir Leôncio Júnior, do Conselho Especial do TJDFT. De acordo com o magistrado há “perigo de dano irreparável, uma vez que houve manifesta transgressão às normas que disciplinam o processo legislativo”.
Na liminar diz que não foram cumpridos os prazos que garante ao parlamentar apresentar emendas ao projeto. Se a ordem for descumprida a Câmara terá que pagar multa diária de R$ 100 mil.
O PLC n° 122 prevê a junção do Fundo Financeiro (FF) com o Fundo Capitalizado (FC). Além disso, o GDF cria uma Previdência complementar para novos servidores públicos, se for aprovado, limitará a aposentadoria ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5,5 mil. Quem quiser ganhar acima desse valor quando se aposentar terá que contribuir com uma aposentadoria complementar.
Eduarda Fernandes
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