Presos do sistema penitenciário do Distrito Federal terão direito a uma saída temporária nesta sexta-feira (15). Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, serão beneficiados 951 detentos — entre eles, 46 mulheres.
Eles deixarão as unidades prisionais a partir das 7 horas de amanhã e deverão retornar até as 10 horas de segunda-feira (18).
Podem usufruir do chamado saidão os sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização de trabalho externo, de saídas temporárias ou que já foram beneficiados com a medida em datas comemorativas em outros anos.
Quem não retornar na data prevista será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto quando recapturado, em caso de decisão judicial. O detento pode responder, ainda, a inquérito disciplinar.
Essa é a sexta saída temporária de 2017. As outras cinco foram na Páscoa, no Dia das Mães, uma em junho, outra em julho, e uma no Dia dos Pais. Nessa última ocasião, dos 922 liberados, 913 retornaram às penitenciárias (99,03%).
O que são as saídas especiais dos presídios
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde que os apenados tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, a Justiça determinou dez saídas temporárias de presos neste ano, com um total de 35 dias. Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano-Novo.
Para isso, a Vara de Execuções Penais estabeleceu um calendário de saídas ao longo do ano, que vem sendo cumprido pela Secretaria da Segurança Pública.
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