Além da investigação por pirâmide financeira que prendeu 11 pessoas ligadas à Kriptacoin, a Polícia Civil recebe denúncias semanais de golpes. De acordo com o delegado- chefe da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), Giancarlos Zuliani, ataques a sistemas pedindo resgate em moedas digitais são os mais comuns. Ele aponta que os principais alvos são escritórios de advocacia e clínicas médicas.
Outros dois tipos de crime envolvendo criptomoedas aparecem na delegacia. São fraudes ocorridas normalmente quando a pessoa deposita um valor na conta de outra para a compra de moedas virtuais, mas jamais recebe o acordado. Ou invasão de sites de compra, em que um crédito adquirido é usado para adquirir moedas virtuais.
“Se fosse produto, bastaria rastrear o endereço de entrega. Já criptomoedas são mais difíceis e complexas de rastrear”, explica o delegado. Nesses casos, há apoio da Interpol. O delegado ressalta que comprar moedas digitais não é crime. No entanto, Zuliani alerta que “é preciso desconfiar de tudo o que promete lucro fácil e grande”.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2303/2015 que pretende incluir as moedas virtuais como “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central. A intenção é instituir formas de controlar o fluxo sobre as negociações, além de tributá-las.
O Banco de Compensações Internacionais emitiu relatório indicando aos bancos centrais que não devem ignorar o fenômeno das criptomoedas. No documento, ressaltou que o valor do Bitcoin, a pioneira das criptomoedas, subiu de alguns centavos de dólar para mais de US$ 4 mil e, no período, várias outras surgiram e se igualaram.
Não é dinheiro
Apesar do nome “moeda virtual”, o investimento não representa dinheiro para o Tesouro Nacional ou Banco Central, que, em 2014, emitiu um alerta: “As chamadas moedas virtuais não têm garantia de conversão para a moeda oficial, tampouco são garantidos por ativo real de qualquer espécie. Não há nenhum mecanismo governamental que garanta o valor em moeda oficial dos instrumentos conhecidos como moedas virtuais, ficando todo o risco de sua aceitação nas mãos dos usuários”.
Para a Receita Federal, vale como artigo financeiro ou investimento, que precisa ser declarado no imposto de renda quando superior a R$ 1 mil. É o que explica a advogada tributarista Rhuana Rodrigues César: “Não há uma cotação oficial. Tem que confiar no que o contribuinte declarar, e se o fizer”.
Mercado arriscado
“Não há dúvida de que é um mercado de altíssimo risco. A autoridade monetária não consegue acompanhar, fiscalizar, controlar. Algumas empresas estão se prevalecendo desse interesse da população pelas moedas digitais e até cometendo crime financeiro”, avisa o consultor financeiro Álvaro Modernell.
Para o especialista, é preciso tomar cuidado com a ilusão de ganhar dinheiro fácil. “Qualquer coisa que prometa dinheiro com mais facilidade que trabalhando é uma grande armadilha. A ganância cega as pessoas, que deixam de enxergar os riscos. A dica para não cair em golpes é não fazer investimento desses. Um estelionatário espera o negócio crescer para depois cometer crimes. As pessoas ficam expostas e fragilizadas quando vendem bens para entrar em um esquema nebuloso desses”, opina.
SAIBA MAIS
- As moedas virtuais são protegidas por criptografias, daí o nome criptomoeda. São usados para transações diretas, sem intermediários financeiros. Elas têm a internet como meio de circulação e, geralmente, com algoritmos e programas próprios.
- A Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) identificou mais de 460 criptomoedas ativas pelo mundo.
- É difícil exigir algum direito na Justiça em uma compra e venda com base em moedas digitais.
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