As empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF) voltam a se reunir às 17 horas desta sexta-feira (15), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), para uma última tentativa de alcançar um acordo para o reajuste da categoria referente à data base de 2017. As partes vão estudar proposta apresentada na audiência de conciliação realizada na manhã desta quinta-feira (14) pela vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, que conduz as negociações.
Após estudos realizados pela equipe técnica do Tribunal, a desembargadora Maria Regina apresentou às partes uma proposta que incluía, além da reposição inflacionária proposta pelas empresas, o pagamento de um abono mensal de caráter indenizatório para os rodoviários, com vigência até a próxima Convenção Coletiva da categoria. A proposta, segundo a desembargadora, traria um aumento real para os trabalhadores, sem contudo, pela natureza indenizatória da parcela, gerar reflexos na folha das empresas, por não atrair a necessidade de contribuição ao INSS e nem em pagamentos de 13º salário e férias, entre outros. Os representantes das empresas e dos trabalhadores ficaram de analisar a proposta e trazerem uma resposta até a reunião de sexta-feira.
Propostas
Nas negociações, os empresários apresentaram uma proposta de reposição inflacionária, sem ganhos reais, o que representaria reajuste linear de 4,23%, com alteração da data base da categoria de maio para agosto, enquanto os trabalhadores aceitaram discutir um índice de reajuste salarial de 6%, com aumento de 6% no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. A representante do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região chegou a apresentar, também, uma proposta que previa reajuste salarial de 4,5%, com aumento de 5% no ticket, 6% na cesta básica e 14% em planos de saúde e odontológico. Essa proposta chegou a receber a anuência do secretário de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, que afirmou que o governo arcaria com esses índices, se aceitos pelas partes.
(Mauro Burlamaqui)
Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000 (Pje-JT)Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.
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