
Atualmente esse tipo de publicação é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
O deputados seguiram a linha de defesa do relator, João Rodrigues (PSD-SC), e acataram a proposta. Para Rodrigues, admitir que um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar de suas vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a liberação da imagem do adolescente, é uma “solução inócua”.
O projeto aprovado na comissão revoga o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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