O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou um inquérito civil público para apurar graves indícios de danos ambientais e degradação dos recursos hídricos na Bacia do Rio Melchior. O curso d'água fica localizado entre as regiões administrativas de Samambaia e Ceilândia. A investigação foi oficializada pela portaria da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). O procedimento toma como base o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, conduzida pela Câmara Legislativa do DF (CLDF)
Focos da Investigação
- Descarte Irregular de Efluentes: Apuração de despejos inadequados de esgotos domésticos, resíduos industriais e chorume diretamente no leito do rio.
- Operação sem Licença: A Unidade de Tratamento de Chorume do Aterro Sanitário de Brasília, gerida pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), teria operado por cerca de quatro anos sem autorização ambiental vigente. A licença venceu em 2021 e só foi renovada em 2025.
- Laudos em Desconformidade: Análises técnicas identificaram que 17 de 33 laudos do efluente tratado pelo aterro continham excessos de substâncias nocivas fora dos parâmetros permitidos
- Retirada de Etapas de Limpeza: O MPDFT investiga por que a nova licença concedida ao aterro em 2025 removeu a exigência de "polimento final" do efluente antes do descarte. [1]
- Instituições Envolvidas: O inquérito avalia o impacto de estruturas operadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), pelo SLU e por uma unidade industrial da Seara Alimentos/JBS
O Alarme da Classificação do Rio
- Pior Nível de Poluição: O Rio Melchior é enquadrado como um corpo hídrico de Classe 4. Essa é a pior graduação ambiental prevista pela legislação federal.
- Restrição de Uso: Devido à baixa qualidade, suas águas são legalmente proibidas para consumo humano, atividades de lazer, pesca ou irrigação agrícola.
- Flexibilidade Legal Danosa: A Promotoria aponta que essa classificação dificulta a punição de poluidores. Isso ocorre porque a norma exige um número muito menor de parâmetros de qualidade para rios poluídos.
- Amostras Violadas: Caso o rio fosse analisado sob critérios mais rígidos (como os de Classe 3), 71,58% das amostras de água superficial coletadas pela Conágua estariam completamente irregulares.
Próximos Passos Notificados pelo MPDFT
- Prazo de Resposta: O MPDFT estipulou o prazo de 30 dias para que órgãos do governo prestem esclarecimentos.
- Órgãos Intimados: O SLU, a Caesb, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Agência Reguladora de Águas (Adasa) devem apresentar relatórios de monitoramento e fiscalização.
- Exigência da CLDF: O relatório da CPI recomenda que o Governo do Distrito Federal realize o reenquadramento emergencial do rio para a Classe 3. A mudança forçará a adoção de tecnologias de tratamento de esgoto muito mais avançadas.

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