Aplicativo é condenado a pagar indenização a morador de Samambaia




Um recente julgamento envolvendo um serviço de transporte por aplicativo ganhou destaque e pode servir de alerta para moradores de Samambaia: a empresa 99 foi condenada a indenizar um passageiro que foi abandonado na rua, no meio do trajeto, durante a madrugada.


O caso aconteceu em 2025 no Distrito Federal. Conforme a sentença do juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, por volta das 1h10 da madrugada o carro parceiro do aplicativo ficou sem gasolina e deixou o passageiro no meio da rua. Ele só conseguiu outro transporte por volta das 4h15 — três horas depois.

O magistrado considerou que o abandono vai além de um simples “aborto de corrida”: a situação configurou “desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor”, agravada pelo horário tardio e pela demora na solução do problema.

Como consequência, a 99 foi condenada a restituir o valor da corrida (R$ 55,40) e a pagar R$ 2 mil por danos morais.

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