Em fevereiro deste ano, um cliente do Primor Supermercado, de Samambaia, adquiriu 14 kg de carne estragada, que apresentava uma coloração azul. Ao retornar ao estabelecimento para solicitar o reembolso, foi surpreendido pela recusa dos funcionários em devolver o valor pago. Essa situação gerou descontentamento e levou o consumidor a buscar amparo judicial.
A Justiça, por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, analisou o caso e decidiu manter a condenação do supermercado, reconhecendo a falha na prestação do serviço e os riscos à segurança alimentar. O colegiado determinou que o estabelecimento indenizasse o cliente em R$ 418,55 por danos materiais e R$ 800 por danos morais, por considerar que a venda do produto estragado comprometeu a confiança do consumidor. A defesa do supermercado alegou que todos os produtos são devidamente armazenados e que os perecíveis devem ser consumidos rapidamente.
Com a decisão unânime, a Justiça deixou claro que a venda de produtos defeituosos gera responsabilidade objetiva do fornecedor. A condenação também serve como um alerta para outros estabelecimentos sobre a importância da qualidade na oferta de alimentos. A reportagem busca contato com o Primor Supermercado, que ainda não se manifestou oficialmente sobre o desfecho do caso.

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