As escolas públicas do Distrito Federal estão autorizadas a instalar câmeras de segurança com captação de áudio e vídeo. A medida faz parte da nova lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (07/11).
De acordo com a Lei nº 944/2024, as unidades de ensino terão autonomia para definir se os equipamentos serão instalados também dentro das salas de aula. O objetivo é ampliar a segurança nas instituições e auxiliar na prevenção de casos de violência, vandalismo e depredação de patrimônio público.
As câmeras deverão ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo uma cobertura ampla das dependências escolares. O texto da lei ressalta, porém, que locais de privacidade individual, como banheiros e vestiários, estão expressamente fora do alcance de qualquer tipo de monitoramento.
As imagens captadas serão armazenadas em um sistema digital seguro, com acesso restrito a servidores autorizados e possibilidade de compartilhamento com órgãos de segurança pública quando necessário. O projeto também prevê que os equipamentos possam operar apenas com vídeo ou com áudio e vídeo simultaneamente, conforme decisão de cada direção escolar.

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