O período da saída temporária de pr3sos no Distrito Federal será de 11 a 15 de setembro de 2025. A medida é regulamentada pela Portaria nº 1/2025 da Vara de Execução Penal (VEP/DF) e contempla custodiados que cumprem pena no regime semiaberto, com autorização para trabalho externo.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape/DF), os internos que não retornarem na data e horário determinados serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao regime semiaberto.
Essa será a sexta, das nove saídas temporárias previstas para 2025.
A população pode colaborar, de forma anônima, repassando informações sobre foragidos ou custodiados que estejam descumprindo as regras da portaria. As denúncias podem ser feitas pelo telefone ou WhatsApp da Polícia Penal do DF: (61) 9 9666-6000.
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