Justiça do DF desautoriza termelétrica a captar água do Rio Melchior em Samambaia


 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou a suspensão da autorização que permitia a captação da água do Rio Melchior por parte de uma termelétrica que pode ser instalada na unidade da federação.

A usina, da empresa Termo Norte Ltda., ainda não foi construída, mas, segundo projeto, ela será levantada em Samambaia, próxima a uma escola pública, e será movida a gás natural. O tema causa conflito por se apresentar como caro e poluente, mas também por garantir uma segurança energética maior para o DF e para o país.

De acordo com a decisão liminar, o juiz Carlos Federico de Medeiros disse que, caso a usine utilize a água do rio, a devolverá “em elevada temperatura”: “O que obviamente afetaria a fauna que eventualmente ainda sobrevive a duras penas no maltratado curso d’água e respectivas imediações”.

A recente decisão, portanto, derruba as outorgas concedidas, em abril, pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) à Termelétrica de Brasília para captar e devolver água do Rio Melchior.

Conforme declarou o magistrado, a empresa responsável pela termelétrica não conseguiu provar que a instalação da usina não violará o meio ambiente.

“Caso não haja a suspensão, o procedimento de licenciamento prosseguirá, sem a elucidação dos vários itens de possível dano ambiental grave, causando prejuízo ao interesse ambiental”, disse o juiz.

“Em face do exposto, defiro a tutela cautelar para determinar a suspensão dos efeitos da outorga relativas à utilização de recursos hídricos em projeto de futura implementação de uma usina termelétrica na região de Samambaia”, finalizou.

Na data do pedido à Adasa, a Temo Norte pediu para retirar 30 litros por segundo de operação considerando que vai operar 24 horas por dia, o que corresponde a 2,64 milhões de litros por dia retirados do Rio Melchior para a operação, segundo os próprios dados de captação autorizados pela Adasa.

Fonte: Metropoles-DF

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