O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29/11). De acordo com a legislação trabalhista, o primeiro pagamento deve ser realizado até 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.
No entanto, como dia 30 de novembro deste ano é sábado e feriado, a lei estabelece que, nesse caso, o empregador deve realizar o pagamento de forma antecipada. Quem não cumprir fica sujeito a multa.
Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Cada mês completo de trabalho conta como 1/12 do salário. O benefício só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Já quem trabalhou menos tempo, receberá proporcionalmente.
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