Acusado de assassinar irmão e sobrinho em Samambaia é condenado a 48 anos

 



O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ronilton Teixeira Vieira, 40 anos, que matou o irmão e o sobrinho em 23 de dezembro de 2023, a 48 anos e um dia de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de latrocínio e homicídios tentados. Reginaldo Teixeira Vieira, 42, e Daniel de Almeida Machado, 16, irmão e sobrinho do assassino, respectivamente, foram mortos a facadas em Samambaia Sul, durante uma briga entre os familiares na casa da mãe do autor. 

egundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado foi responsável pela morte dos dois homens, pela tentativa de latrocínio de um homem e pela tentativa de assassinato de outras três pessoas. Isso porque, após os homicídios, Ronilton fugiu, quis roubar um veículo e tentou esfaquear o condutor, que não foi atingido. Depois, o condenado, ao dirigir um carro na contramão da via, causou uma colisão entre três automóveis.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, acolheu a denúncia apresentada, exceto em relação a uma das vítimas, pela qual o réu foi absolvido devido à falta de materialidade. O réu confessou parcialmente os crimes, sob alegação de legítima defesa em um dos casos.

Na sentença, o Juiz ressaltou a gravidade dos atos cometidos. Ao avaliar a pena, considerou que a culpabilidade do réu extrapolou a reprovabilidade típica dos crimes. Em relação a uma das vítimas, que era sobrinho do acusado, o magistrado destacou que “o réu praticou o crime após fazer uso de bebida alcóolica e drogas com um adolescente, fato que, por si só, viola o Estatuto da Criança e Adolescente, o que autoriza o incremento da pena, dado a elevada reprovabilidade”.

O juiz também levou em conta as consequências dos crimes, especialmente o impacto nas famílias das vítimas. Uma delas deixou filhos menores, o que foi considerado no estabelecimento da pena. Além disso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e não teve o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

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