Diversas linhas de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal deixam de aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento dos coletivos a partir desta segunda-feira (1º/7). Ao todo, são 52 linhas que passam a aceitar apenas pagamento por meio eletrônico — 10 ônibus da Piracicabana, 15 da Pioneira, 7 da Urbi, 10 da Marechal e 10 da BsBus.
Confira as linhas que deixam de aceitar dinheiro em espécie:
Urbi (Bacia 3)
Linha Denominação
0.884 Riacho Fundo II (QS 18 – EPNB – Zoológico) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.816 Recanto das Emas (EPNB – EPIA – Zoológico) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.819 Recanto das Emas (Quadra 800) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN (EPNB)
0.851 Samambaia Sul (1 Avenida – EPNB – EPIA) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.392 Samambaia Norte (1ª Avenida – EPNB) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
392.2 Samambaia Norte (2ª Avenida) / EPNB / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.853 Samambaia Sul (2ª Avenida – EPNB – EPIA) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
O Transporte Coletivo Público é um "espaço de oportunidade" para atuação da empresa privada. Parceria público-privada, no caso, quem delimita os parâmetros é o GDF, afinal, é um espaço cedido pelo GDF, não é um espaço privado. Se a empresa determina como quer ser paga, tem que ter a autorização do GDF, no caso, o serviço é pago, pago com moeda corrente em espécie ou de forma alternativa, não cabe ao Usuário que é o verdadeiro proprietário do espaço explorado pela empresa se submeter a regras da empresa. É um trabalho a mais que terá que fazer o Usuário apenas com a finalidade de uma exigência da Empresa. Não vejo nada de errado nisso desde que a empresa crie, forneça, disponibilize ao Usuário outra forma de pagar pelo transporte e já que a empresa exige a mudança, essa forma tem que chegar ao Usuário e não o Usuário buscar e obter a forma de pagamento imposta pela Empresa.
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