Mudanças na Lei facilitam mudanças de nome em cartórios


 

Para solicitar a mudança, é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa ser maior de 18 anos, levar os documentos pessoais (RG e CPF), e pagar a taxa.


Feita a alteração, o cartório vai comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde a publicação da lei federal 14.382/22, que facilitou a mudança do primeiro nome sem necessidade de justificativa, em cartórios, 83 pessoas adotaram um novo prenome no Distrito Federal. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Antes disso, a alteração do primeiro nome só era possível para quem tinha entre 18 e 19 anos, para pessoas transexuais, ou por meio de ação na Justiça. A nova norma, que entrou em vigor em 27 de junho, permite a mudança para maiores de idade, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.

O texto, que altera a Lei de Registros Públicos, também trouxe uma atualização na forma de atuação dos cartórios, com menor prazo para habilitação e celebração de casamentos. Segundo os dados da Arpen, em julho, o DF bateu recorde de casamentos neste ano.

Mudança de prenome
Apesar da diminuição nas restrições, a mudança do primeiro nome só pode ser feita uma vez. E para desfazê-la, é necessária uma ação judicial. A alteração também não pode ser realizada se houver suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
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