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Morador de condomínio em Samambaia é condenado a indenizar vizinho por obra barulhenta


 

Um morador de um condomínio em Samambaia (DF) foi condenado a indenizar um dos vizinhos após causar transtorno por barulhos excessivos e danos gerados durante uma reforma, muitas vezes fora do horário permitido.

De acordo com a juíza, a obra realizada continuamente depois das 18h, horário não permitido, gerou incômodo excessivo, já que atrapalha o descanso dos moradores: "Interfere na sua saúde física e mental, mormente em tempos de pandemia, no qual a maioria das pessoas permanece trabalhando em sua própria residência,” disse a magistrada. 

As reformas também provocaram infiltrações no teto do banheiro e danos na pintura da casa do autor da ação. A decisão da 1ª Vara Cível determinou que por abuso de direito do morador que realizou a obra, o vizinho teve sofrimentos psíquicos, tendo direito de receber compensação por danos morais, no valor de R$ 5 mil e R$ 4 mil por danos materiais.

“Hei por bem considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor, quanto aos danos causados pelo  réu em relação a obra da sua unidade, a qual acarretou infiltrações no teto do banheiro, inclusive através do fio de luz, o que poderia causar curto-circuito e até um incêndio, conforme descrito na inicial e não contestado pelo requerido”, ressaltou a juíza.

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