O prazo para o alistamento de eleitores e a realização de alterações no cadastro eleitoral – como atualização de endereço, inclusão de nome social e mudança de zona ou seção eleitoral, entre outros – está se encerrando. Esta quarta-feira (4) é a data-limite para solicitar essas operações a tempo de votar nas Eleições Gerais de 2022, previstas para o dia 2 de outubro.
Nesta quinta (5), o cadastro eleitoral será fechado para estabilização, bem como para iniciar os procedimentos de auditoria, de confecção dos cadernos de votação e de geração de arquivos de eleitores para as urnas. A suspensão dos alistamentos e transferências nos 150 dias que antecedem o pleito está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 91.
Por isso, se você precisa fazer alguma dessas operações, é importante não deixar para a última hora. Já nesta segunda-feira (2) o alto fluxo de demandas sobrecarregou os sistemas da Justiça Eleitoral, como o Título Net, tendo sido registradas algumas instabilidades momentâneas.
Você já regularizou o título?
Tanto alterações cadastrais como novos alistamentos podem ser feitos sem sair de casa, por meio da internet, num computador ou até mesmo num smartphone, acessando o Autoatendimento do Eleitor no Portal do TSE.
Antes de fazer a solicitação, é preciso que você fotografe a frente e o verso de um documento oficial com foto (pode ser o RG ou a CNH, por exemplo) e também um comprovante de residência recente, como uma conta de água ou luz, ou a fatura do celular ou do cartão de crédito. Tire ainda uma selfie segurando um documento que você apresentou próximo do rosto.
Na página do Autoatendimento do Eleitor, clique no serviço que você busca: Tire seu título ou Inclua seu nome social, ou ainda, peça para Imprimir título eleitoral. No Portal do TSE, ainda é possível consultar a situação eleitoral e, caso seja apontada alguma pendência, você ainda pode emitir o boleto da multa eleitoral que estiver em aberto para a regularização do título. É importante frisar que a regularização do documento se efetiva após a compensação do pagamento da respectiva multa e, portanto, é importante que você acompanhe o andamento da solicitação.
Vale lembrar ainda que, de acordo com a legislação eleitoral, o título de eleitor é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, ausência a três turnos eleitorais consecutivos, sentença judicial e não comparecimento a revisão de eleitorado. Esta última hipótese, no entanto, está suspensa desde 2020 por uma decisão do Plenário do TSE, diante das medidas de contenção da pandemia de covid-19.
RG/LC, DM
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