Acusado de matar, esquartejar, carbonizar e beber o sangue de um homem em um ritual macabro, André Soares Ferreira foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a mais de 29 anos de prisão pelos crimes cometidos. A barbárie ocorreu em outubro do ano passado, em Samambaia, e chocou os brasilienses.
A vítima, identificada como Antônio Carlos Pires de Lima, 33 anos, foi morta com golpes de tesoura dentro da própria casa, na QR 405. As investigações conduzidas pela 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) revelaram que o acusado esquartejou, bebeu o sangue e carbonizou o corpo da vítima. Ainda com requintes de crueldade, André arrancou a pele do rosto e separou o crânio do homem do resto do corpo.
Após matar Antônio, o assassino cortou a vítima em pedaços e a levou a um terreno baldio, a dois quarteirões de distância da casa. Ele pegou cerca de 10 pneus onde inseriu o corpo para carbonizar o corpo. Em entrevista concedida à época, o delegado à frente do caso, Rodrigo Carbone, detalhou o cenário da casa no momento em que a polícia chegou ao endereço. “Havia muito sangue. Acessamos o local, com base em apoio de testemunhas e filmagens. Entramos na casa e vimos logo elementos que indicavam que ali havia algum tipo de culto, com desenhos de 666 e demônios nas paredes. Enfim, juntamos as peças até chegar ao autor, que era amigo da vítima”, afirmou.
Para tentar fugir, o acusado foi até um monte de oração em Samambaia. O local é o mesmo utilizado por religiosos para fazer romarias e peregrinações. De acordo com o delegado, André se aproveitou da boa recepção dos fiéis no monte e conheceu uma pessoa que lhe havia oferecido comida e abrigo por um dia. Depois do trabalho minucioso de investigação, os policiais prenderam o acusado em 8 de outubro, numa região próxima ao local do crime. Ele foi indiciado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Condenação
André foi condenado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Por todos esses, recebeu uma pena de 29 anos e seis meses, além de 30 dias-multa. De acordo com a juíza Viviane Kazmierczak, o modus operandi denota “absurdo nível de frieza, ousadia e destemor”. “A causar elevadíssimo sentimento de medo e insegurança social, o que evidentemente deve ser ponderado para elevação de sua pena”, frisou.
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