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GDF deposita R$ 250 no cartão das famílias beneficiadas




Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social, o total da folha de pagamento do Prato Cheio em maio ficou em mais de R$ 8,8 milhões.

O crédito mensal de R$ 250 do Cartão Prato Cheio está disponível para os beneficiários. O Governo do Distrito Federal liberou, no fim da tarde desta terça-feira (26/4), o pagamento para 35.240 usuários, referente à parcela de maio.
O cartão não oferece a função saque e pode ser utilizado para fazer compras no comércio. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), gestora do programa, o total da folha de pagamento do Prato Cheio em maio ficou em R$ 8,8 milhões.
“O benefício vale por seis meses, não é um programa de transferência de renda. Foi criado para dar suporte às famílias de baixa renda em um momento de insegurança alimentar e nutricional”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.
Caso complete o ciclo de seis meses, que é período de concessão do Cartão Prato Cheio, e a família ainda esteja em situação de insegurança alimentar e nutricional, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do local onde mora e solicitar novamente o benefício. O usuário pode voltar a receber o auxílio após reavaliação da equipe socioassistencial.
Os contemplados de abril que ainda não retiraram o cartão nas agências do Banco de Brasília (BRB) devem fazer a consulta no site GDF Social.
“Quem perdeu o prazo, que finalizou em 22 de abril, tem até 60 dias da data inicial do calendário para pegar o cartão, senão, perde o benefício e terá de passar por novo atendimento socioassistencial”, alerta Mayara.
Prato Cheio
O crédito mensal do Prato Cheio é concedido, prioritariamente, às famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência ou idosas; pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e que sejam moradoras do Distrito Federal, inscritas no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes; e pessoas em situação de rua.
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