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Deputado Jorge Vianna parabeniza decisão da justiça em favor dos enfermeiros obstetras





A Justiça Federal negou pela terceira vez a tentativa do Conselho Federal de

Medicina – CFM de suspender a realização do exame de ultrassonografia

realizados por enfermeiros obstétricos especializados, que é normatizada

pela Resolução do Cofen 627/2020. A decisão favorável saiu nesta segunda-

feira (02/08). Em 2020 outros pedidos já haviam sido feitos pelo CFM e pelo

Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP, mas foram negados

pela justiça.


“Diante do lapso temporal entre a data de Resolução ora impugnada e a da

distribuição desta ação civil pública, mais de um ano depois, fica

enfraquecida a alegação de perigo da demora e prejuízo à saúde da

população com manutenção da eficácia do ato normativo ora atacado”,

afirmou, o juiz Marcelo Machado, ao negar a liminar.


Para o deputado distrital, Jorge Vianna, que é Enfermeiro, a enfermagem

brasileira ganha muito com este reconhecimento desta atribuição da

profissão. “Com esta decisão, a justiça reconhece a competência dos

profissionais de enfermagem, em especial os enfermeiros obstetras, que

desde a sua formação são capacitados para realizar este procedimento”.

Ainda segundo o deputado, esta decisão dá mais segurança aos profissionais

de atuar sem medo, realizando os exames com respaldo ético e judicial.


O ultrassom obstétrico é um exame de acompanhamento do

desenvolvimento do bebê durante a gestação. Ele serve para auxiliar no

diagnóstico de possíveis malformações fetais ou detectar a gestação de

múltiplos. Com o exame, é possível obter informações importantes, como


idade gestacional, análise morfológica, aspectos da placenta,batimentos cardíacos e problemas cromossômicos.







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