A Justiça Federal negou pela terceira vez a tentativa do Conselho Federal de
Medicina – CFM de suspender a realização do exame de ultrassonografia
realizados por enfermeiros obstétricos especializados, que é normatizada
pela Resolução do Cofen 627/2020. A decisão favorável saiu nesta segunda-
feira (02/08). Em 2020 outros pedidos já haviam sido feitos pelo CFM e pelo
Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP, mas foram negados
pela justiça.
“Diante do lapso temporal entre a data de Resolução ora impugnada e a da
distribuição desta ação civil pública, mais de um ano depois, fica
enfraquecida a alegação de perigo da demora e prejuízo à saúde da
população com manutenção da eficácia do ato normativo ora atacado”,
afirmou, o juiz Marcelo Machado, ao negar a liminar.
Para o deputado distrital, Jorge Vianna, que é Enfermeiro, a enfermagem
brasileira ganha muito com este reconhecimento desta atribuição da
profissão. “Com esta decisão, a justiça reconhece a competência dos
profissionais de enfermagem, em especial os enfermeiros obstetras, que
desde a sua formação são capacitados para realizar este procedimento”.
Ainda segundo o deputado, esta decisão dá mais segurança aos profissionais
de atuar sem medo, realizando os exames com respaldo ético e judicial.
O ultrassom obstétrico é um exame de acompanhamento do
desenvolvimento do bebê durante a gestação. Ele serve para auxiliar no
diagnóstico de possíveis malformações fetais ou detectar a gestação de
múltiplos. Com o exame, é possível obter informações importantes, como
idade gestacional, análise morfológica, aspectos da placenta,batimentos cardíacos e problemas cromossômicos.
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