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Justiça do DF nega pedido de defesa de Lázaro Barbosa

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira (21/6) não acatar a solicitação da Defensoria Pública pedindo proteção física e mental em caso de prisão de Lázaro Barbosa, 32 anos. O maníaco está foragido e é procurado pelas forças de segurança do DF e de Goiás desde 9 de junho último, quando cometeu uma chacina no Incra-9, em Ceilândia.


Na decisão, a juíza Leila Cury afirma que “os pedidos defensivos formulados para ‘proteção especial à integridade física e mental e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória’ são deveras inoportunos, pois dependem da concretização de fatos futuros e incertos sobre os quais este Juízo não pode decidir”.

Os pedidos da Defensoria Pública do DF haviam sido encaminhados para análise da juíza Leila Cury nesta mesma segunda-feira. Os autos com a decisão da magistrada já foram foram remetidos ao órgão solicitante.

Na justificativa de sua decisão, a juíza declara que ainda não se sabe se o sentenciado seria trazido imediatamente para o DF, em caso de recaptura. As buscas pelo suspeito acontecem em áreas de Goiás, como o distrito de Girassol, em Cocalzinho, e também em Águas Lindas e Santo Antônio do Descoberto.

Ela também diz que não se pode pressupor que as autoridades policiais envolvidas descumpririam o princípio da legalidade ou da dignidade da pessoa humana, não tendo a Defensoria Pública apresentado nenhum fato concreto que caracterizasse eventual conduta indevida.

Sobre a questão do que é veiculado pela imprensa, a juíza declara que não compete à VEP/DF decidir sobre a cobertura jornalística e “considerando que o reeducando ainda não está sob a jurisdição deste Juízo, descabe analisar pedido de ‘entrevistas exclusivas’ que, aliás, sequer foram formuladas e nem poderia, pois como a própria Defensora ressaltou, o sentenciado ainda está foragido”.


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