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Ibaneis decreta toque de recolher no DF, a partir desta segunda (8)

 



O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h, já a partir desta segunda-feira (8). A medida está prevista em decreto publicado no início da tarde, e vale até 22 de março.

Segundo o texto, nesse período, "todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias".

O decreto afirma ainda que será permitido "o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular".

O decreto também detalha que “o toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados”

De acordo com a norma, o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras resultará ao do autor multa individual no valor de R$ 2 mil.

Outras medidas:
🔎 Autorizado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias;
🔎 Autorizado o deslocamento individual realizado após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular;
🔎 As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido
comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h;
🔎 Estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, com exceção de:
▫ hospitais;
▫ clínicas médicas e veterinárias;
▫ farmácias;
▫ postos de gasolina;
▫ funerárias.
📍 O toque de recolher não se aplica a:
▫ servidores públicos, civis ou militares;
▫ agentes de segurança privada;
▫ profissionais de saúde que estiverem em serviço;
▫ profissionais da imprensa, conforme determinado pelo Decreto nº 41.875, de 8 de março de 2021;
▫ membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros;
▫ advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
▫ representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital.

📌 As medidas são avaliadas diariamente e podem mudar a qualquer momento. Acesse o portal da Agência Brasília para saber mais.

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1 comentários:

  1. E quem tá chegando de viagem às 23:40 de terça feira 09/03/vai ter de ficar na rodoviária ou no aeroporto

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