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Empresa de ônibus que levar usuário sem máscara no DF pode ser multada



Secretaria de Mobilidade do DF recolhe denúncias pelo telefone 162. Lei distrital determina medidas de segurança

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) pede ajuda da população para fiscalizar as operadoras do transporte público coletivo do Distrito Federal no cumprimento do protocolo de higienização dos ônibus durante o período de pandemia da Covid-19.
Segundo a pasta, a Lei Distrital nº 6.577, de 2020, determina que os ônibus do transporte público sejam higienizados antes da saída das garagens, ao chegar nos terminais e nos intervalos entre as viagens.
Além disso, durante as viagens, as janelas devem permanecer abertas e todos os veículos devem ser lavados ao final da operação, quando retornam à garagem.
Máscaras
A fiscalização da Semob envolve também a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial, por rodoviários e passageiros, dentro dos ônibus. Os motoristas e cobradores devem usar o equipamento de proteção individual e somente permitir o embarque do usuário que estiver usando a máscara.
Caso o passageiro descumpra a regra ou retire o equipamento durante o percurso, o motorista pode interromper a viagem e solicitar apoio policial.
O descumprimento dessas determinações de segurança, por parte dos operadores do transporte público acarreta em multa de R$ 495 na primeira ocorrência e de R$ 990, se houver reincidência.
Caso identifique alguma irregularidade na viagem, o passageiro pode registrar a manifestação na Ouvidoria do DF pelo telefone 162 ou pelo site ww.ouvidoria.df.gov.br. A equipe de fiscalização da Semob será acionada para providências.

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