Justiça do Distrito Federal suspendeu a lei que
autorizava beneficiários do Auxílio Emergencial do
governo federal a fazerem
refeições gratuitas nos 14 restaurantes comunitários do DF. O texto foi
suspenso na mesma data em que entrou em vigor, nesta segunda-feira (19).
No entendimento do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, a lei tem uma "inviabilidade óbvia", pois não leva em consideração a necessidade de se "criar as estruturas físicas e o suporte orçamentário necessários para alimentar 15 mil pessoas e seus agregados de um dia para uma noite ou mesmo de um dia para o dia seguinte".
"A criação de direitos sociais de grande impacto, à
custa do orçamento do Poder Executivo, sem ponderar as consequências para a
implementação concreta desses direitos no imediatismo da vigência da lei na
data da sua publicação, atenta contra os princípios
invocados na inicial, com destaque para a separação dos Poderes e os vícios de
iniciativa, sem prejuízo dos aspectos orçamentários e funcionais invocados
nesta decisão", diz trecho do documento.
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