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Justiça suspende lei que autorizava refeições gratuitas nos restaurantes comunitários do DF

 


Justiça do Distrito Federal suspendeu a lei que autorizava beneficiários do Auxílio Emergencial do governo federal a fazerem refeições gratuitas nos 14 restaurantes comunitários do DF. O texto foi suspenso na mesma data em que entrou em vigor, nesta segunda-feira (19).


 A Lei nº 6.684 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente (MDB), após veto do governador Ibaneis Rocha (MDB). Foi o chefe do Executivo quem ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar. O G1 entrou em contato com os parlamentares, e aguarda um posicionamento da Casa.

No entendimento do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, a lei tem uma "inviabilidade óbvia", pois não leva em consideração a necessidade de se "criar as estruturas físicas e o suporte orçamentário necessários para alimentar 15 mil pessoas e seus agregados de um dia para uma noite ou mesmo de um dia para o dia seguinte".


"A criação de direitos sociais de grande impacto, à custa do orçamento do Poder Executivo, sem ponderar as consequências para a implementação concreta desses direitos no imediatismo da vigência da lei na data da sua publicação, atenta contra os princípios invocados na inicial, com destaque para a separação dos Poderes e os vícios de iniciativa, sem prejuízo dos aspectos orçamentários e funcionais invocados nesta decisão", diz trecho do documento.


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